1 de julho de 2010

Abia deve contestar judicialmente resolução da Anvisa

Entidade entende que há impropriedades constitucionais e técnicas na resolução que estabelece novas regras para a publicidade e a promoção comercial alimentosPara enviar essa notícia é preciso efetuar o login, Aqui.
Por Bárbara Sacchitiello e Fernando Murad
30 de Junho de 2010 às 15:48 A- A+
A RDC 24/2010, publicada na terça-feira, 29, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não foi bem digerida pelas empresas do setor de alimentos. De acordo com comunicado da Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia), assinado pelo seu presidente Edmundo Klotz, a entidade deve contestar judicialmente a medida adotada pela Anvisa por entender que há impropriedades constitucionais e técnicas na RDC.

O texto da resolução determina que em peças publicitárias de bebidas com baixo teor nutricional e de alimentos com elevadas quantidades de açúcar, de gordura saturada ou trans sejam incluídos textos ou mensagens que esclareçam que tais alimentos podem ser prejudiciais à saúde se consumidos em excesso. A regra vale para a divulgação e promoção comercial de alimentos considerados com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio e para bebidas com baixo teor nutricional. Nesse grupo estão itens como biscoitos, chocolates, balas, refrigerantes, salgadinhos e outras guloseimas do tipo.

No entender da Abia, a resolução fere duas questões constitucionais: alimentos e bebidas não alcoólicas não constam da lista de produtos sujeitos a advertências definida pelo § 4º do artigo 220 da Constituição Federal, e por isso não podem ser objeto de alertas de malefícios; e a Anvisa ultrapassa suas competências na medida em que cabe à agência controlar, fiscalizar e acompanhar a propaganda e publicidade apenas sob o prisma da legislação sanitária.

A entidade também contesta aspectos técnicos da resolução. Segundo o texto do comunicado, a "RDC N° 24 é inócua para o fim ao qual se destina, por não considerar o conjunto de alimentos ingeridos diariamente por um indivíduo, além de não educar o consumidor sobre como se alimentar adequadamente" e "criar advertências nas publicidades de certos alimentos, certamente, não promoverá larga adoção de uma dieta nutricionalmente mais equilibrada. Isso somente ocorrerá com a implementação de campanhas educativas".

Alana

Já para a Coordenação do Projeto Criança e Consumo (Instituto Alana) que milita pela causa de uma maior proteção às crianças em relação a publicidade, a medida da Anvisa é um passo positivo, mas ainda incipiente no sentindo da melhora dos padrões e hábitos de consumo.

Em comunicado divulgado à imprensa o instituto declara que a determinação da Anvisa exclui todas as regras e restrições que se referiam, especificamente, à publicidade e às ações de marketing que tem como foco o público infantil. Na visão da entidade foram mantidas apenas as cláusulas que possuem caráter informativo. Dessa maneira, a entidade deixa clara a sua insatisfação com as regras impostas pela Anvisa por julgar que elas não tratam as crianças como consumidores hipervulneráveis - que, por essa condição, demandariam uma maior cautela dos anunciantes nas peças e divulgações dos produtos a elas destinados.

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